3 de novembro de 2015

Entenda o que é o Projeto de Lei 5069/13

Desde 1941, o aborto no Brasil só é permitido em casos de estupro e de risco de morte materna, conforme o Código Penal.  Em 2112,  Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma lei que permite a interrupção da gestação nos casos de fetos inviáveis por anencefalia. 

Em tramitação no Senado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, o Projeto de Lei 5069/13 dispõe sobre os casos de aborto previstos em lei, ou casos em que o aborto é legal no nosso país. Este Projeto de Lei propõe que as mulheres não tenham acesso às informações sobre os métodos anticonceptivos para prevenir o aborto, dentre outras intervenções  nos direitos das mulheres.

Caso também seja aprovado no Senado o PL 5069/13 pode criar problemas e gerar constrangimentos para as mulheres  por dificultar o acesso a meios contraceptivos de emergência, como a pílula do dia seguinte, já que obriga a vítima de violência sexual a  fazer exame de corpo de delito e  realizar boletim de ocorrência em uma delegacia para configurar a violência a que mulheres e meninas vítimas de estupro foram submetidas. Pois, além do texto do PL 5069/13 não determinar o que é um “meio abortivo”, ele ainda inviabiliza o atendimento humanizado.

Em um país em que o número de estupros cresce exponencialmente, negar à mulher um atendimento rápido e integral - e criminalizar os profissionais de saúde por aplicarem medicações específicas para impedir a gestação de risco e a gravidez proveniente de estupro-,  só concorre para aumentar o trauma da violência sexual à qual essa mulher/menina foram expostas. No Brasil, cerca de 50.000 mulheres são estupradas por ano. A cada quatro minutos, uma mulher é vítima de estupro no país.

Saiba as conquistas que estão em jogo com a aprovação do PL 5069/13

Em 2003 foi iniciada a construção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes, quando a equipe técnica de saúde da mulher avaliou os avanços e retrocessos alcançados na gestão anterior. 

Em maio de 2004, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes, construída a partir da proposição do SUS e respeitando as características da nova política de saúde.

Secretaria da Mulher de Pernambuco (SecMulher-PE) 

Por tudo isso, a SecMulher-PE vem, por meio desta nota, pedir que você - cidadão e cidadã - entre em contato com seu/sua representante político em Brasília – deputado/a e senador/a - para impedir a aprovação deste projeto de lei que vai contra uma série de direitos das mulheres. Por nós, por nossas, filhas, sobrinhas, irmãs.

POR TODAS AS MULHERES DO BRASIL

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