Desde
1941, o aborto no Brasil só é permitido em casos de estupro e de risco de morte
materna, conforme o Código Penal. Em 2112, Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma lei que permite a
interrupção da gestação nos casos de fetos inviáveis por anencefalia.
Em tramitação no Senado e aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, o
Projeto de Lei 5069/13 dispõe sobre os casos de aborto previstos em lei, ou casos em
que o aborto é legal no nosso país. Este Projeto de Lei propõe que
as mulheres não tenham acesso às informações sobre os métodos
anticonceptivos para prevenir o aborto, dentre outras intervenções nos direitos das mulheres.
Caso também seja aprovado no Senado o PL 5069/13 pode criar problemas e gerar constrangimentos para as mulheres por dificultar o acesso a meios contraceptivos de
emergência, como a pílula do dia seguinte, já que obriga a vítima de violência sexual a fazer exame de
corpo de delito e realizar boletim de ocorrência em uma delegacia para configurar a violência a que mulheres e meninas vítimas
de estupro foram submetidas. Pois, além do texto do PL 5069/13 não determinar o que é um “meio
abortivo”, ele ainda inviabiliza o atendimento humanizado.
Em um país em que o número de estupros cresce exponencialmente,
negar à mulher um atendimento rápido e integral - e criminalizar os
profissionais de saúde por aplicarem medicações específicas para impedir a
gestação de risco e a gravidez proveniente de estupro-, só concorre para aumentar o trauma da violência sexual à qual essa mulher/menina foram
expostas. No
Brasil, cerca de 50.000 mulheres são estupradas por ano. A cada quatro
minutos, uma mulher é vítima de estupro no país.
Saiba as conquistas que estão em jogo com a aprovação do PL 5069/13
Em 2003 foi
iniciada a construção da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
da Mulher - Princípios e Diretrizes, quando a equipe técnica de saúde da
mulher avaliou os avanços e retrocessos alcançados na gestão anterior.
Em maio de 2004, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes, construída
a partir da proposição do SUS e respeitando as características da nova
política de saúde.
Secretaria da Mulher de Pernambuco (SecMulher-PE)
Por tudo isso, a
SecMulher-PE vem, por meio desta nota, pedir que você - cidadão e cidadã
- entre em contato com seu/sua representante político em Brasília –
deputado/a e senador/a - para impedir a
aprovação deste projeto de lei que vai contra uma série de
direitos das mulheres. Por nós, por nossas, filhas, sobrinhas, irmãs.
POR TODAS AS MULHERES DO BRASIL
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